A Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) chegou com uma promessa sedutora: desburocratizar o licenciamento e acelerar a regularização de negócios no Brasil. No centro dessa promessa está a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade que permite a emissão da licença de forma simplificada, mediante declaração do próprio empreendedor.
E foi aí que começou o problema.
Muitos empresários, indústrias e produtores rurais interpretaram a LAC como uma espécie de “liberou geral”: um mecanismo automático, sem burocracia, onde basta declarar que você está em conformidade para obter a licença. Essa interpretação é errada e perigosa.
Usar a LAC de forma inadequada não é apenas um erro administrativo. É a rota mais rápida para multas milionárias, interdição do negócio e, em casos graves, responsabilidade criminal por falsidade ideológica. Este artigo é um alerta.
O que é a LAC e qual a sua promessa?
A Licença por Adesão e Compromisso é uma das grandes inovações da Lei 15.190/2025. Diferentemente das licenças tradicionais (LP, LI, LO), que exigem análise técnica prévia pelo órgão ambiental, a LAC funciona de forma distinta: o empreendedor declara que sua atividade se enquadra nos requisitos legais, compromete-se a cumprir as condicionantes estabelecidas em ato normativo e, com isso, obtém a licença sem necessidade de análise individualizada pelo órgão.
Para entender as vias rápidas tradicionais que já existiam antes dessa inovação, veja nosso artigo sobre a Licença Ambiental Simplificada: Quem Tem Direito e Como Emitir.
A LAC é voltada, em tese, para atividades de baixo ou médio potencial poluidor, onde o impacto ambiental é mais previsível e controlável. Para esse perfil de negócio, ela é realmente uma ferramenta eficiente. O problema começa quando empreendedores de perfil diferente tentam forçar o enquadramento.
As Limitações da LAC: Onde mora o perigo
A lei é clara ao estabelecer exceções. A LAC não pode ser utilizada nas seguintes situações:
- Áreas protegidas: Empreendimentos localizados em Unidades de Conservação, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) ou em suas zonas de amortecimento estão expressamente excluídos.
- Supressão relevante de vegetação nativa: Se o projeto envolver supressão significativa de cobertura vegetal nativa, a LAC não se aplica. A análise prévia do órgão ambiental é obrigatória.
- Atividades minerárias específicas: Determinadas categorias da mineração têm exclusão expressa, dada a complexidade e o potencial de impacto desse setor.
- Localização em APP ou área de risco: Qualquer interferência em Área de Preservação Permanente afasta automaticamente a possibilidade de uso da LAC.
O risco de autuação é direto e grave. Se um empresário emite a LAC omitindo uma dessas características — seja por desconhecimento, seja de forma deliberada — a licença é automaticamente invalidada. E a consequência não é apenas a cassação do documento. O empreendedor responde simultaneamente por:
- Crime ambiental (Lei 9.605/1998), por operar sem licença válida.
- Falsidade ideológica, por declarar situação de conformidade inexistente.
- Multa administrativa sobre toda a operação realizada sem licença regular.
O órgão ambiental não precisa provar dolo para aplicar o embargo e a multa. A irregularidade documental é suficiente.
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A Fiscalização Pós-Licença será Implacável
Há uma lógica sistêmica que muitos não percebem: quanto mais fácil é emitir a licença, mais rigorosa será a fiscalização posterior.
Os órgãos ambientais — IBAMA, ICMBio e suas contrapartes estaduais — já sabem que a LAC abre uma janela para enquadramentos incorretos. Por isso, o foco das equipes de fiscalização migrará progressivamente para auditar quem emitiu a LAC. O monitoramento de conformidade posterior à emissão será mais frequente, mais técnico e menos tolerante.
Isso significa que obter a LAC de forma incorreta não garante nenhuma segurança operacional. Pelo contrário: coloca o empreendimento no radar prioritário da fiscalização. Uma auditoria bem-feita antes da emissão é infinitamente mais barata do que um processo de embargo depois.
Conclusão: Planejamento é mais barato que a Multa
A LAC é uma ferramenta legítima e eficiente — para quem se enquadra corretamente nela. O problema não é a modalidade em si, mas a pressa em adotá-la sem a devida análise do perfil da atividade e das características da área.
Não escolha a modalidade de licença apenas pela velocidade. Uma assessoria jurídica preventiva, que analise o enquadramento correto do seu empreendimento dentro das novas categorias da Lei 15.190/2025, é o que garante que a via rápida seja também a via segura.
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