Selo Clima Paraná: o que é, como funciona e como sua empresa pode obter a certificação em 2026.

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Selo Clima Paraná: o que é, como funciona e como sua empresa pode obter a certificação em 2026.

⚠ Atenção: as inscrições para a 12ª edição do Selo Clima Paraná abrem em 3 de junho de 2026 e encerram em 3 de agosto de 2026. O ano-base das ações e emissões declaradas é 2025 — ou seja, os dados precisam estar levantados antes da inscrição.

Sua empresa opera no Paraná, mede ou quer começar a medir suas emissões de gases de efeito estufa e precisa de um reconhecimento oficial que comprove isso para clientes, investidores e parceiros? O Selo Clima Paraná é exatamente esse instrumento. Promovido anualmente pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável do Paraná (SEDEST), o selo certifica organizações que medem suas emissões de GEE e desenvolvem boas práticas ESG — e entrega um certificado com validade de 12 meses, reconhecido pelo Governo do Estado em cerimônia oficial. Com inscrições abertas entre junho e agosto de 2026, o momento de se preparar é agora.

O que é o Selo Clima Paraná

O Selo Clima Paraná é o Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), instituído pela Política Estadual de Mudança do Clima (Lei Estadual nº 17.133/2012) e disciplinado atualmente pela Resolução SEDEST nº 54/2025. Podem participar empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista que atuam no Paraná — de MEI a grandes empresas —, além de órgãos públicos e municípios.

A participação é voluntária e gratuita — o único custo eventual é o de verificação por terceira parte, exigida apenas na modalidade Mercado Externo. Ao final do processo, as organizações aprovadas recebem um certificado com validade de 12 meses, categorizado de A a D conforme a pontuação obtida.

Para empresas do Paraná que já têm ou querem estruturar uma agenda ESG, o Selo Clima Paraná entrega três resultados simultâneos: organiza a gestão ambiental interna com identificação dos focos de emissão, gera diferencial competitivo e reputacional junto a clientes e investidores, e produz um reconhecimento institucional do Governo do Estado com entrega em cerimônia oficial.

Calendário da 12ª edição: as datas que a sua empresa precisa conhecer

A 12ª edição do Selo Clima Paraná tem como ano-base 2025 — ou seja, as emissões e ações ESG declaradas devem se referir ao período de janeiro a dezembro de 2025. As principais datas são:

  • 3 de junho de 2026: abertura das inscrições.
  • 3 de agosto de 2026: encerramento das inscrições. Após essa data não há possibilidade de inscrição.
  • 7 dias corridos: prazo para resposta a eventuais complementações solicitadas pela Comissão de Avaliação da SEDEST.
  • Dezembro de 2026: cerimônia de outorga, com presença obrigatória das organizações certificadas.

O ponto crítico de calendário é que o inventário de emissões e as ações ESG precisam estar levantados e documentados antes da abertura das inscrições — não durante. Empresas que deixam a preparação para junho chegam ao prazo sem os dados necessários para uma inscrição competitiva.

Modalidades de adesão: Mercado Interno ou Mercado Externo

No ato da inscrição, a empresa escolhe uma das duas modalidades — e essa escolha define os documentos exigidos, o tipo de declaração de emissões aceita e as categorias às quais pode concorrer.

Mercado Interno

Para empresas com atuação voltada ao mercado brasileiro. Permite a Declaração de Emissões Simplificada — que exige apenas o relatório anual de consumo de energia elétrica, sem inventário GHG Protocol — ou a Declaração Completa, com o inventário de GEE. É o caminho adotado pela maioria das médias empresas paranaenses.

Mercado Externo

Para empresas exportadoras que buscam reconhecimento internacional. Exige Inventário de GEE completo com verificação por terceira parte acreditada pelo Inmetro, além de Declaração de Redução de Emissões em comparação ao ano anterior — opcional, mas que maximiza a pontuação.

Atenção importante: a partir de 2026, por força da Lei Federal nº 15.042/2024 e da Resolução SEDEST nº 54/2025, empresas que emitem acima de 10.000 tCO₂e/ano são obrigadas a apresentar a Declaração Completa com inventário GHG Protocol. Empresas que não apresentarem a Declaração Completa concorrem apenas às categorias B, C ou D no Mercado Interno — ficando automaticamente excluídas da categoria A.

Como a pontuação funciona: declaração de emissões e ações ESG

A pontuação total da inscrição vem de duas fontes: a declaração de emissões e as ações ESG registradas na Planilha de Registro da SEDEST. A pontuação mínima para receber o selo é 1,60 ponto.

Pontuação pela declaração de emissões

O tipo de declaração de emissões apresentada define diretamente a pontuação obtida nesse quesito — e é aqui que o inventário de GEE faz a maior diferença:

  • Declaração Simplificada (apenas relatório de consumo de energia elétrica): 0,3 ponto.
  • Declaração Completa com Planilha GHG Protocol (sem verificação externa): 0,5 ponto.
  • Declaração Completa com inventário verificado (verificação por terceira parte acreditada pelo Inmetro): 0,7 ponto.
  • Declaração Completa com inventário verificado + Declaração de Redução de Emissões: 1,0 ponto — pontuação máxima neste quesito.

A diferença entre a declaração simplificada e o inventário completo com verificação é de 0,7 ponto — o equivalente a várias ações ESG de complexidade média. Além disso, o inventário completo é pré-requisito para concorrer à Categoria A, o nível mais alto de certificação.

Pontuação pelas ações ESG

Além da declaração de emissões, a empresa pode somar pontos apresentando até três tipos de ação na Planilha de Registro da SEDEST, sempre vinculadas a uma dimensão ESG (Ambiental, Social ou Governança) e a um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU:

  • Certificados: certificações e selos válidos em 2025, emitidos por terceira parte — como ISO 14001, FSC, LEED ou o próprio Selo GHG Protocol. Pontuação fixa de 1,0 ponto por certificado, independentemente do porte.
  • Metas: objetivos quantificáveis monitorados a partir de 2025, com ou sem resultado já alcançado. A pontuação varia conforme complexidade e porte da empresa — empresas menores recebem pesos maiores, compensando a diferença de recursos.
  • Outras ações: iniciativas ESG que não se enquadram como certificado ou meta — campanhas internas, ações comunitárias, programas de educação ambiental —, comprovadas por fotos, listas de presença, notícias ou publicações.

Categorias do selo: de D a A

A pontuação total determina a categoria em que a empresa é certificada. A pontuação mínima para receber o selo é 1,60 ponto:

  • Categoria D: 1,60 a 2,99 pontos.
  • Categoria C: 3,00 a 6,99 pontos.
  • Categoria B: 7,00 a 10,99 pontos.
  • Categoria A: 11,00 pontos ou mais. Exige obrigatoriamente a Declaração Completa com inventário GHG Protocol. Inacessível para empresas que apresentarem apenas a Declaração Simplificada.

Para empresas que buscam o selo como diferencial competitivo junto a clientes e investidores, a Categoria A é o nível que gera maior impacto. Ela exige planejamento — tanto no inventário de emissões quanto na composição das ações ESG registradas — e não é alcançável com inscrição feita às pressas.

Documentos obrigatórios: o que reunir antes de inscrever

Independentemente da modalidade escolhida, toda empresa precisa reunir os seguintes documentos da matriz e das unidades localizadas no Paraná:

  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais Estaduais.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  • Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais.
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ).
  • Declaração de Emissões: relatório de consumo de energia elétrica (Simplificada), Planilha GHG Protocol ou Inventário de GEE com ou sem verificação (Completa), conforme a modalidade escolhida.
  • Planilha de Registro preenchida: arquivo Excel (.xlsx) disponibilizado pela SEDEST, com as abas de certificados, metas e outras ações ESG.

Um detalhe técnico relevante: a SEDEST exige regras específicas de nomeação dos arquivos — usando underscore no lugar de espaços, iniciando o nome com o conteúdo do documento seguido do nome da organização. Documentos com nomenclatura incorreta podem ser devolvidos para correção, consumindo parte do prazo de 7 dias disponível para complementações.

Por que o inventário de GEE é o elemento central da inscrição

Dentre todos os elementos da inscrição, o inventário de emissões de gases de efeito estufa é o que tem maior impacto na pontuação final e o que mais determina a categoria alcançada. Há três razões para isso:

É pré-requisito para a Categoria A

Sem a Declaração Completa com inventário GHG Protocol, a empresa está automaticamente excluída da categoria mais alta — independentemente da pontuação acumulada nas demais ações. Para quem quer o selo como diferencial de mercado, chegar à Categoria A é o objetivo, e o inventário é o requisito que nenhuma outra ação substitui.

Gera a maior pontuação individual do processo

Um inventário verificado com declaração de redução de emissões vale 1,0 ponto — a pontuação máxima em qualquer quesito individual da inscrição. Para comparar: uma declaração simplificada vale apenas 0,3 ponto. A diferença de 0,7 ponto equivale a várias ações ESG de alta complexidade e é determinante para alcançar as categorias superiores.

Tem valor além do selo

O inventário de GEE elaborado para o Selo Clima Paraná não é um documento de uso único. Ele pode ser apresentado em questionários ESG de clientes corporativos, processos de due diligence de investidores, processos licitatórios que exigem comprovação de gestão climática e relatórios de sustentabilidade. O custo de elaboração se dilui quando o inventário serve a múltiplos propósitos — e a empresa ainda constrói o histórico de emissões que o mercado regulado de carbono exigirá no futuro.

Como a Bender Advocacia Ambiental apoia sua empresa no processo

A Bender Advocacia Ambiental acompanha empresas do Paraná em todo o processo de inscrição no Selo Clima Paraná — da definição da estratégia até o acompanhamento na avaliação final pela Comissão da SEDEST. O apoio cobre cinco frentes:

  1. Elaboração do Inventário de Emissões de GEE: cálculo completo das emissões pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, cobrindo os escopos aplicáveis à atividade da empresa, com memórias de cálculo documentadas e metodologia reconhecida pela SEDEST para fins de pontuação.
  2. Definição da modalidade e estratégia de pontuação: análise do perfil da empresa para definir a modalidade mais vantajosa (Mercado Interno ou Externo), o tipo de declaração de emissões que maximiza a pontuação e a composição ideal de ações ESG para atingir a categoria desejada.
  3. Levantamento, organização e revisão jurídica dos documentos: verificação da situação das certidões negativas, organização de toda a documentação obrigatória com a nomenclatura correta exigida pela SEDEST e revisão jurídica dos comprovantes de ações ESG.
  4. Preenchimento técnico da Planilha de Registro: identificação e registro das ações ESG da empresa (certificados, metas e outras ações) na Planilha de Registro da SEDEST, com vinculação às dimensões ESG e aos ODS correspondentes e maximização da pontuação conforme o porte da empresa.
  5. Acompanhamento integral até a avaliação final: envio da inscrição via formulário online da SEDEST e acompanhamento de eventuais complementações solicitadas pela Comissão de Avaliação — garantindo resposta dentro do prazo de 7 dias corridos exigido.

Conclusão: o prazo é agosto de 2026 — e a preparação começa agora

O Selo Clima Paraná é um dos instrumentos mais acessíveis e completos para que empresas paranaenses comprovem sua agenda ESG com reconhecimento oficial do Governo do Estado. Participação gratuita, metodologia estruturada, certificado com validade de 12 meses e cerimônia oficial de entrega — tudo isso com base em dados que a empresa já tem ou pode estruturar com o apoio adequado.

O diferencial entre as empresas que chegam à Categoria A e as que ficam nas categorias inferiores é, em grande parte, o inventário de emissões. Quem chega ao prazo de agosto com o inventário pronto, as certidões em ordem e as ações ESG documentadas compete em vantagem — e sai da cerimônia de dezembro com o certificado mais alto que o processo oferece.

Se sua empresa quer participar da 12ª edição do Selo Clima Paraná e precisa de apoio para elaborar o inventário de GEE, organizar a documentação e maximizar a pontuação, a Bender Advocacia Ambiental está pronta para acompanhar esse processo do início ao fim.

 

 

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